Tudo o que Você Precisa Saber sobre a Extinção de Execuções Fiscais de Valor Inferior a R$10.000,00

Você já ouviu falar sobre a recente Resolução Nº 547 de 22/02/2024 do Conselho Nacional de Justiça? Essa resolução estabelece critérios claros para a extinção das execuções fiscais que envolvem valores abaixo de R$10.000,00. Vamos entender melhor o que isso significa e como isso pode afetar você ou sua empresa.

O que diz a Resolução Nº 547?

Segundo essa resolução, as execuções fiscais com valor inferior a R$10.000,00 podem ser extintas em algumas situações específicas. Uma delas é quando não há movimentação útil no processo há mais de um ano, sem citação do executado. Outra possibilidade é quando, mesmo citado, não são encontrados bens penhoráveis.

Base Legal e Decisões Relevantes

Essa resolução do CNJ se baseia em decisões importantes do Supremo Tribunal Federal, como o Recurso Extraordinário nº 1.355.208, de 19/12/2023, relativo ao tema 1184. Nesse julgamento, ficou estabelecido que a extinção de execuções fiscais de baixo valor é legítima, em consonância com o princípio constitucional da eficiência administrativa.

Exemplo:

Imagine uma pequena empresa que, devido a dificuldades financeiras, possui uma dívida tributária de R$8.000,00 referente a impostos não pagos. Com a nova resolução, se essa empresa não possui bens penhoráveis e não houve movimentação no processo há mais de um ano, ela poderá se beneficiar da extinção da execução fiscal, evitando maiores transtornos financeiros.

Conclusão

A Resolução Nº 547 traz importantes mudanças no processo de execução fiscal, especialmente para casos de valores inferiores a R$10.000,00. É fundamental entender essas novas regras e como elas podem impactar seu negócio ou sua vida financeira. Fique por dentro dessas informações para garantir seus direitos e evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Deixe um Comentário