STJ Decide: Limite de Penhora até 40 Salários Mínimos Pode se Estender à Conta-Corrente

A recente decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe importantes esclarecimentos sobre a aplicação do limite de penhora pelo BacenJud. Neste artigo, vamos explorar os detalhes desse julgamento e seu impacto no cenário jurídico brasileiro.

Por unanimidade, os ministros do STJ deliberaram que o limite de até 40 salários mínimos para penhora pelo BacenJud, inicialmente válido para valores em poupança, pode ser estendido à conta-corrente e outras aplicações financeiras. Essa decisão foi tomada mediante a comprovação de que os valores em questão constituem reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial dos envolvidos.

O relator do caso, ministro Herman Benjamin, inicialmente fez uma interpretação restritiva da legislação, solicitando vista do processo em 2019. No entanto, ao retomar o julgamento, incorporou as divergências apresentadas por outros ministros, como Luis Felipe Salomão, que defendeu a independência da conta em que os valores estão depositados em relação à proteção dos 40 salários mínimos.

A decisão tem base no artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil (CPC), que prevê o limite de penhora em valores depositados em poupança. O relator destacou que essa impenhorabilidade se aplica automaticamente aos valores nessa modalidade de investimento, mas pode ser estendida a outras aplicações financeiras mediante comprovação.

O julgamento analisou recursos da Fazenda Nacional contra acórdãos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que determinaram a liberação de valores bloqueados pelo BacenJud para pagamento de dívida tributária. A Fazenda argumentou que a impenhorabilidade de valores até 40 salários mínimos aplicava-se apenas à poupança.

A decisão do STJ representa um avanço significativo na proteção dos direitos dos cidadãos em processos de penhora. Ao estender o limite de penhora para outras aplicações financeiras, desde que destinadas à reserva de patrimônio essencial, o tribunal reforça a importância de garantir o mínimo existencial dos envolvidos em questões judiciais.

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