RESTITUIÇÃO ICMS-ST PARA POSTOS DE COMBUSTÍVEIS

PAGAMENTO DE TRIBUTO A MAIS É COMUM NO SETOR E VALORES PODEM SER RESTITUÍDOS.

O ICMS-ST é uma sigla que todos os proprietários e gerentes de postos de combustíveis precisam levar em consideração na sua composição orçamentária e financeira. Estamos falando de uma forma diferenciada de realizar o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que obviamente também incide sobre a venda de combustíveis.

A chamada Substituição Tributária (ST) do ICMS permite ao posto requerer uma restituição por conta de eventuais diferenças existentes entre o imposto recolhido no início da cadeia (refinarias) em relação ao preço final do combustível vendido na bomba.

Na prática funciona assim: os postos pagam o valor referente ao ICMS diretamente às refinarias no momento em que adquirem o combustível. Este, por sua vez, é vendido com base no Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), que é determinado periodicamente pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). Trata-se do valor a ser recolhido dos estabelecimentos referentes ao ICMS-ST de combustíveis.

Desse modo, cabe então ao contribuinte substituto tributário (neste caso, as refinarias) calcular, cobrar dos estabelecimentos os valores referentes ao imposto e recolher o tributo que seria pago pelo contribuinte substituído (no caso, os postos, que recebem a mercadoria com o ICMS já retido pelo contribuinte substituto).

Contudo, o que acontece é que os postos de combustíveis pagam o imposto com base no PMPF e geralmente o valor vendido na bomba ao consumidor final é mais baixo. Ou seja, o estabelecimento acaba arcando com um percentual maior de imposto do que sua alíquota exige. Assim, eleva seu custo e diminui o lucro da operação.

Ocorrendo assim uma cobrança de imposto a maior, tornando-se o contribuinte credor da Fazenda Estadual, gerando a possibilidade de requerer a restituição da diferença.

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