PEP do ICMS

PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO – PEP DO ICMS – GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO.

O Governo do Estado de São Paulo, através dos Decretos nº 58.811; nº 61.625; nº 62.709, nº 64.564, instituiu o Programa Especial de Parcelamento (PEP do ICMS). O PEP é um programa de parcelamento oferecido pelo Estado de São Paulo para promover a regularização dos créditos do Estado, decorrentes de débitos de ICMS, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2019.

Cabe ao contribuinte selecionar, por meio da internet, os débitos tributários a serem incluídos no programa.

É certo que o aludido parcelamento – PEP possibilita ao contribuinte efetuar o pagamento parcelado dos seus débitos de ICMS com os correlatos descontos no valor das multas punitivas e moratórias, dos juros de mora e de honorários decorrentes de inscrição dos débitos em dívida ativa.

Ocorre que ao aderir ao parcelamento, o contribuinte acaba obrigado a aceitar, pelo respectivo termo de adesão, a inclusão nas parcelas, dos acréscimos financeiros previstos no parágrafo 3º e 7º do artigo 100 da Lei Estadual 6374/1989, que determina a aplicação deste consectário em patamar sempre superior ao fixado no mercado.

O contribuinte ter aderido o parcelamento, não lhe subtrai o direito de questionar, judicialmente, os lançamentos, entendimento este consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no RE 1.133.027-SP (2009/0153316-0).

Ou seja, a confissão da dívida não é e, nem poderia ser, absoluta, pois, mesmo havendo a confissão da dívida, feita com o objetivo de obter parcelamento dos débitos tributários, ou a renúncia de direitos perante a Fazenda Pública em razão de parcelamentos fiscais, não há impedimentos para o contribuinte questionar a obrigação tributária.

Estando o aludido parcelamento ainda em curso ou mesmo ter ocorrido sua liquidação, o contribuinte deve buscar através da chancela judicial, a sua revisão, com o abatimento dos valores a serem pagos ou a restituição do valor já devidamente pago.

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