Entenda as Mudanças e Prepare-se para 2024!

Entenda as Mudanças e Prepare-se para 2024!

Atualização Importante: A Medida Provisória (MP) n.º 1.185/2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU), traz novas regras para a solicitação de crédito fiscal de subvenção. Essas mudanças impactam empresas tributadas pelo lucro real que recebem fomento fiscal da União, Distrito Federal, Estados ou cidades.

Novidades: Agora, para solicitar o crédito fiscal de subvenção, você deve apurar esse crédito e informá-lo à Receita Federal. Isso abre portas para a compensação com débitos próprios, reembolso em dinheiro e muito mais!

Fique atento ao prazo: O reconhecimento dos valores e a declaração de compensação ocorrerão após o envio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), geralmente entregue até 31 de julho de cada ano.

Não perca a chance: O direito ao crédito será aceito a partir do exercício seguinte ao reconhecimento das receitas de subvenção.

Importante: O crédito fiscal não entra na base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins. Se não for compensado, o ressarcimento será efetuado no 48º mês ou quatro anos depois.

A MP entrou em vigor na última quinta-feira (31), mas seus efeitos só serão produzidos a partir de 1º de janeiro de 2024.

Quer saber mais detalhes e como se beneficiar dessas mudanças? Entre em contato conosco e esteja preparado para um novo cenário tributário em 2024!

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