Decisão do STJ: Selic Aplicada em Dívidas Civis

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão de grande impacto para o cenário jurídico tributário. Por uma pequena margem de 6 votos a 5, definiu-se que a taxa Selic será o índice utilizado na correção das dívidas civis.

A controvérsia girou em torno da interpretação do artigo 406 do Código Civil, que determina que os juros moratórios devem ser fixados segundo a taxa em vigor para a mora no pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional. A disputa principal foi entre a aplicação da Selic e os juros de mora de 1% ao mês, estabelecidos no artigo 161 do Código Tributário Nacional (CTN).

O relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão, sustentou a manutenção dos juros de mora do CTN, argumentando que a correção pela Selic resultaria em uma compensação excessiva para o devedor. No entanto, outros ministros, incluindo Benedito Gonçalves, defenderam a incidência da Selic, citando sua ampla utilização como taxa de juros de mora desde 1995.

Após um julgamento marcado por reviravoltas e tensões, a presidente da Corte, ministra Maria Thereza de Assis Moura, desempatou a votação a favor da Selic. No entanto, o relator Salomão apresentou questões de ordem, incluindo um pedido de nulidade do julgamento.

O Conselho Federal da OAB expressou preocupação com os possíveis impactos dessa decisão, destacando que poderá resultar em processos mais longos e custos reduzidos para os devedores. No entanto, espera-se que as questões levantadas sejam revisadas, aguardando o desfecho do processo.

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