Atualização de Alíquotas de ICMS nas Operações Internas dos Estados a partir de 2024

Atualização de Alíquotas de ICMS nas Operações Internas dos Estados a partir de 2024

Em 04/01/2024, reforçando as informações apresentadas em nossa Orientação Tributária de 11/12/2023, informamos sobre as mudanças nas alíquotas de ICMS que afetarão as operações internas de bens e serviços em 19 Estados da Federação, no período de Janeiro a Abril de 2024, além do Distrito Federal.

Essas alterações contemplam diferentes setores, como combustíveis, energia elétrica e comunicação, dependendo das especificidades de cada Estado. Destacamos que tais informações não estão detalhadas nas tabelas abaixo.

Impactos para Contribuintes Paulistas

Os contribuintes paulistas que realizam remessas de mercadorias para fora do Estado, sujeitas ao ICMS-ST ou ao diferencial de alíquotas, e aqueles que adquirem produtos de outros Estados sujeitos ao diferencial de alíquotas, sentirão diretamente o impacto dessas mudanças.

Aumentos nas alíquotas internas no Estado de São Paulo, juntamente com os ajustes nos demais Estados, podem acarretar variações na diferença de alíquotas entre a origem e o destino das operações, tanto nas vendas quanto nas compras.

Prevenção dos Governadores e Reforma Tributária

A medida adotada pelos governadores visa prevenir perdas futuras de arrecadação. A recente Reforma Tributária, aprovada no final de 2023, estabelece critérios de distribuição do volume de recursos arrecadados com o novo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Esse processo levará em consideração a participação de cada Estado na arrecadação do ICMS no período de 2024 a 2028, conforme a Emenda Constitucional nº 45/2019, que centraliza o IBS antes da distribuição aos Estados.

Abaixo, apresentamos a tabela com as novas alíquotas de ICMS vigentes a partir de Janeiro de 2024 nas operações internas de outros Estados, abrangendo produtos e serviços em geral. Ressaltamos que essa lista considera apenas os Estados que já publicaram suas leis.

Tabela de Alíquotas de ICMS nas Operações Internas dos Estados – Produtos e Serviços em Geral

Região Norte

UFAlíq AnteriorNova Alíq
Acre17%19%
Amazonas18%20%
Pará17%19%
Rondônia17,50%19,50%
Roraima17%20%
Tocantins18%20%

Por meio da ADIN n° 7.375, publicada no DOU de 16.10.2023, foi dada interpretação conforme a Constituição Federal a este artigo, de modo a afastar a incidência da alíquota geral do ICMS majorada para 20% antes de 01.01.2024. Deste modo, a aplicabilidade da alíquota de 20% a partir de 01.04.2023 a 31.12.2023 é inconstitucional.

Região Nordeste

UFAlíq AnteriorNova Alíq
Alagoas17%19%
Bahia19%20,50%
Ceará18%20%
Maranhão20%22%
Paraíba18%20%
Pernambuco18%20,5%
Piauí18%21%
Rio Grande do Norte18%20%
Rio Grande do Norte20%18%
Sergipe22%19%

Região Sul

UFAlíq AnteriorNova Alíq
Paraná19%19,50%

Sudeste

UFAlíq AnteriorNova Alíq
Espírito Santo17%17%
Rio de Janeiro18%20%

Centro-Oeste

UFAlíq AnteriorNova Alíq
Distrito Federal18%20%
Goiás17%19%

Os seguintes Estados, até o momento, não publicaram leis majorando as alíquotas internas do ICMS aplicáveis aos produtos e serviços em geral:

  • Amapá
  • Rio Grande do Sul
  • Santa Catarina
  • Minas Gerais
  • São Paulo
  • Mato Grosso e
  • Mato Grosso do Sul

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