Decisão Histórica: Ministro Fux Mantém Créditos Tributários Concedidos Antes da Modulação da ‘Tese do Século’

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu uma decisão crucial no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.468.946, mantendo R$ 4,4 milhões em créditos tributários concedidos a uma empresa do setor têxtil, a Manatex Têxtil, de Brusque, Santa Catarina.

A controvérsia girou em torno da chamada “tese do século”, relacionada à exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS e da Cofins. Embora o STF tenha modulado os efeitos dessa decisão em 2021, restringindo-a a partir de março de 2017, várias empresas já haviam obtido decisões favoráveis antes desse marco.

Fux destacou que as empresas que obtiveram decisões judiciais favoráveis antes da modulação dos efeitos pelo STF têm direito aos créditos tributários, respeitando o princípio da coisa julgada e garantindo a segurança jurídica.

Para o advogado Paulo Roberto Andrade, a decisão do ministro reforça a importância da coisa julgada na preservação da segurança jurídica, enquanto Hugo Legal, sócio tributarista, ressalta que uma ação rescisória só seria cabível se a decisão transitada em julgado ocorresse após a modulação dos efeitos pelo STF.

Essa decisão marca um precedente significativo, consolidando o respeito à autoridade da coisa julgada e garantindo a estabilidade nas relações jurídicas, mesmo diante de mudanças de entendimento jurisprudencial.

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