Atualização Tributária para Agências de Viagens: PIS/Cofins sobre Contratos com Fornecedores

Atualização Tributária para Agências de Viagens: PIS/Cofins sobre Contratos com Fornecedores
A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) tomou uma decisão importante por unanimidade, impactando agências de viagens. Agora, a atividade dessas agências é considerada mais do que uma simples intermediadora de serviços. O entendimento é de que são operadoras turísticas, o que acarreta na inclusão dos valores de contratos com fornecedores, como companhias aéreas e hotéis, na receita bruta. Isso resulta na incidência de PIS/Cofins sobre esses valores.
Divisão na Lei Geral do Turismo: O artigo 27 da Lei Geral do Turismo (11771/08) distingue as agências de turismo entre aquelas que intermediam serviços entre fornecedores e consumidores e aquelas que fornecem diretamente os serviços.
O Argumento do Conselheiro: Para o relator, conselheiro Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, as agências de turismo não são meras intermediárias. Ele destaca que o operador de turismo proporciona uma experiência completa, envolvendo hotéis, traslados, transportes e passeios. Os valores destinados a terceiros são considerados custos da atividade e não podem ser excluídos da base de cálculo das contribuições.
Disputa de Argumentos: O contribuinte, por outro lado, alega ser um intermediário de serviços. Sua receita seria proveniente das taxas de serviços cobradas de clientes e comissões de fornecedores. Os valores dos pacotes de turismo, segundo o contribuinte, não devem ser considerados na receita bruta.
Sustentação Oral do Advogado: Durante a sustentação oral, o advogado do contribuinte argumentou que a agência age como intermediária, permitindo que o cliente escolha entre diversas opções de voos, hotéis e preços oferecidos pelos fornecedores. Portanto, ele defende que essa é uma prática de intermediação.
Conclusão: Essa decisão ressalta a importância de uma compreensão precisa da natureza das atividades das agências de viagens e destaca os impactos tributários resultantes dessas distinções.

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