Oportunidade para sua Empresa!
Lei Nº 14740: Autorregularização de Tributos
Descubra os benefícios da Lei Nº 14740 e como a autorregularização incentivada pode aliviar sua carga tributária. Confira os detalhes e aproveite esta oportunidade!
Lei Nº 14740: Autorregularização de Tributos – Oportunidade para sua Empresa!
A Lei Nº 14740, publicada no Diário Oficial da União em 30 de novembro de 2023, traz uma oportunidade única para empresas realizarem a autorregularização incentivada de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
O que você precisa saber:
• Autorregularização incentivada até 90 dias após a regulamentação da Lei.
• Confissão, pagamento ou parcelamento do valor integral dos tributos com redução de juros e afastamento de multas.
Detalhes Importantes:
• Abrangência: tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
• Inclui créditos tributários decorrentes de auto de infração, notificação de lançamento e despachos decisórios.
Como Funciona:
• Confissão por meio da retificação de declarações e escriturações.
• Não se aplica ao Simples Nacional (Lei Complementar nº 123/2006).
Benefícios da Autorregularização:
• Liquidação dos débitos com redução de 100% dos juros de mora.
• Pagamento mínimo de 50% do débito à vista e o restante em até 48 prestações mensais.
Utilização de Créditos:
• Possibilidade de usar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL.
• Limite de 50% do valor total do débito a ser quitado.
Prazos e Condições:
• Análise dos créditos pela Receita Federal em até 5 anos.
• Emissão de certidão de regularidade fiscal durante a autorregularização.
Cessão de Precatórios:
• Ganhos ou receitas da cessão não impactam IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins.
• Perdas registradas são dedutíveis no IRPJ e CSLL.
Aproveite esta oportunidade para regularizar sua situação fiscal e fortalecer sua empresa no mercado. Consulte um profissional especializado para orientações detalhadas.