Oportunidade para sua Empresa!

Lei Nº 14740: Autorregularização de Tributos

Descubra os benefícios da Lei Nº 14740 e como a autorregularização incentivada pode aliviar sua carga tributária. Confira os detalhes e aproveite esta oportunidade!

Lei Nº 14740: Autorregularização de Tributos – Oportunidade para sua Empresa!

A Lei Nº 14740, publicada no Diário Oficial da União em 30 de novembro de 2023, traz uma oportunidade única para empresas realizarem a autorregularização incentivada de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

O que você precisa saber:

• Autorregularização incentivada até 90 dias após a regulamentação da Lei.

• Confissão, pagamento ou parcelamento do valor integral dos tributos com redução de juros e afastamento de multas.

Detalhes Importantes:

• Abrangência: tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

• Inclui créditos tributários decorrentes de auto de infração, notificação de lançamento e despachos decisórios.

Como Funciona:

• Confissão por meio da retificação de declarações e escriturações.

• Não se aplica ao Simples Nacional (Lei Complementar nº 123/2006).

Benefícios da Autorregularização:

• Liquidação dos débitos com redução de 100% dos juros de mora.

• Pagamento mínimo de 50% do débito à vista e o restante em até 48 prestações mensais.

Utilização de Créditos:

• Possibilidade de usar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL.

• Limite de 50% do valor total do débito a ser quitado.

Prazos e Condições:

• Análise dos créditos pela Receita Federal em até 5 anos.

• Emissão de certidão de regularidade fiscal durante a autorregularização.

Cessão de Precatórios:

• Ganhos ou receitas da cessão não impactam IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins.

• Perdas registradas são dedutíveis no IRPJ e CSLL.

Aproveite esta oportunidade para regularizar sua situação fiscal e fortalecer sua empresa no mercado. Consulte um profissional especializado para orientações detalhadas.

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