Isenção de ICMS para Saídas Internas com Polpa de Fruta: Novo Decreto Beneficia Empresas em AL! Descubra como aproveitar.

“Isenção de ICMS para Saídas Internas com Polpa de Fruta: Novo Decreto Beneficia Empresas em AL! Descubra como aproveitar.”

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Ciciliano Advogados informa: O Decreto Nº 94339/2023, publicado no DOE – AL em 10/11/2023, traz mudanças significativas na isenção do ICMS para saídas internas com polpa de fruta em Alagoas!

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