Vitória para os Contribuintes!

Em uma decisão unânime, os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmaram o direito dos contribuintes de deduzir Juros sobre Capital Próprio (JCP) referentes a exercícios anteriores na apuração do Lucro Real. O voto do relator, ministro Mauro Campbell, observou que o artigo 9° da Lei 9249/1995, que regulamenta a prática, não proíbe a dedução extemporânea.

A turma analisou um recurso da União (REsp 1.950.577) contra uma decisão do TRF3 que também autorizou a dedução, citando jurisprudência do STJ. A decisão é favorável aos contribuintes nas 1ª e 2ª Turmas do STJ.

Durante a sustentação oral, o advogado do contribuinte, Leonardo Augusto Andrade, argumentou contra o recurso da União, citando um julgamento anterior da 2ª Turma que permitiu a dedução do JCP de períodos anteriores. Andrade também mencionou o julgamento da 1ª Turma, que, de forma unânime, também favoreceu o contribuinte em junho de 2023.

Apesar da jurisprudência favorável no STJ, os contribuintes enfrentaram uma derrota no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) em três processos sobre o mesmo tema. A 1ª Turma da Câmara Superior do Carf, com o uso do voto de qualidade, decidiu contra a possibilidade de deduzir despesas com JCP extemporâneo.

O desempate pró-contribuinte se tornou um critério relevante, já que os conselheiros do Carf têm opiniões divididas sobre o assunto. Embora tenham perdido no Carf, a decisão do STJ é uma vitória importante para os contribuintes.

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