ANÁLISE DETALHADA: A Reforma Tributária (PEC 45/2019)

ANÁLISE DETALHADA: A Reforma Tributária (PEC 45/2019) está no radar e traz consigo o Imposto Seletivo (IS), um ponto de atenção!

Aprovada na Câmara dos Deputados e agora indo para o Senado, a expectativa é que a Reforma seja aprovada rapidamente. Mas é importante destacar uma preocupação crucial: a maneira como o Imposto Seletivo está abordado na Proposta de Emenda à Constituição.

O que é o Imposto Seletivo (IS)? O IS é um tributo extrafiscal destinado a desestimular o consumo de bens e serviços que geram externalidades negativas, ou seja, impactam negativamente a saúde e o meio ambiente. Embora a ideia não seja nova, a redação da PEC levanta questões sobre como ele será aplicado.

No contexto internacional, tributos semelhantes existem para desencorajar o consumo de produtos prejudiciais à saúde, como tabaco e álcool. Entretanto, o IS proposto no texto da Reforma Tributária se diferencia ao ser mais amplo e generalista.

O texto da PEC define o IS como “impostos seletivos, com finalidade extrafiscal, destinados a desestimular o consumo de determinados bens, serviços ou direitos.”

O que isso significa? A flexibilidade da redação permite que o IS seja aplicado não apenas a produtos nocivos, mas também a bens essenciais, como energia elétrica.

Impacto na Energia Elétrica: Com as mudanças na Constituição, apenas o ICMS, o Imposto de Importação, o Imposto de Exportação, o Imposto Seletivo e o IBS poderão incidir sobre energia elétrica. Isso levanta a possibilidade de o IS ser aplicado a produtos essenciais.

O Alerta: Será que produtos como defensivos agrícolas, cruciais para o agronegócio, também estarão sujeitos a esse imposto? Quais serão os impactos na cadeia de produção e nos preços dos alimentos?

A Questão do Conceito Aberto: O Imposto Seletivo, com sua redação ampla, abre espaço para interpretações variadas e pode ter consequências imprevistas.

O que Esperar? A criação do Imposto Seletivo deve ser analisada cuidadosamente para evitar possíveis efeitos adversos e garantir sua eficácia como tributo extrafiscal.

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