Questões Tributárias em Debate: STJ e STF em Desalinho sobre Tributação de Juros Contratuais

A recente decisão da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determina a incidência de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre juros de mora decorrentes de inadimplemento contratual, tem gerado discussões entre advogados e especialistas em direito tributário.

A visão dos advogados tributaristas é unânime: essa decisão do STJ diverge da posição adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e adiciona uma carga tributária adicional às empresas. A decisão também reforça a jurisprudência anterior do STJ, que já vinha tratando desse tema de forma alinhada com a 2ª Turma.

De acordo com o STJ, a tributação dos juros em questões contratuais se justifica pelo entendimento de que esses juros têm natureza de lucros cessantes, impactando positivamente no patrimônio da empresa e, consequentemente, na base de cálculo do IRPJ e CSLL.

No entanto, essa interpretação contraria a posição do STF, que já decidiu pela inconstitucionalidade da incidência do IRPJ e CSLL sobre os valores da taxa Selic recebidos por repetição de indébito tributário. A tese é que essa tributação não se aplica a situações de correção de valores devidos ao contribuinte, já que essa correção não aumenta seu patrimônio.

Os especialistas ouvidos apontam que a decisão do STJ gera um conflito de entendimentos entre as duas instâncias, e que a tributação dos juros de mora deveria ser avaliada à luz das circunstâncias de cada caso. Além disso, enfatizam que a aplicação uniforme de regras tributárias é essencial para evitar incertezas no ambiente empresarial.

Como essa questão segue gerando debate e controvérsias, é fundamental que as empresas estejam atualizadas sobre as mudanças no cenário tributário e busquem orientação jurídica adequada para tomar decisões informadas.

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