Reforma tributária prevê regimes diferenciados para diversos setores e finalidades! 

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/19, que trata da reforma tributária, prevê a criação de regimes diferenciados em relação às regras gerais para alguns setores ou finalidades específicas. Esses regimes contemplam alíquotas zeradas, redução de 60% ou aproveitamento de créditos.

De acordo com o texto do relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), essas diferenciações serão estabelecidas por meio de uma lei complementar que também definirá diversos aspectos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
É importante ressaltar que qualquer redução nas alíquotas desses setores específicos implicará no aumento da carga tributária em setores não contemplados, visando reequilibrar a arrecadação dos entes federativos.

A lei complementar irá determinar quais operações com bens e serviços terão alíquotas reduzidas em 60% e isenção do imposto seletivo. Entre as áreas beneficiadas estão serviços de educação e saúde, dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência, medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, transporte coletivo de passageiros, produções artísticas, atividades desportivas, entre outros.

Haverá também isenção para algumas modalidades de transporte público coletivo e redução de 100% para determinados medicamentos, produtos de saúde menstrual, dispositivos médicos e produtos hortícolas.

Para o Simples Nacional, regime simplificado de tributação, serão mantidos os benefícios e incluídos os tributos que serão extintos e os novos.
A reforma tributária também prevê regimes específicos para combustíveis, compras públicas, sociedades cooperativas, planos de saúde, serviços financeiros, operações com imóveis, hotelaria, parques de diversão, parques temáticos, restaurantes e aviação regional.
Essas mudanças visam simplificar o sistema tributário, tornando-o mais eficiente e justo para todos os setores da economia.
Fique por dentro das novidades e desdobramentos da reforma tributária!

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